27/07/2024 12:05 - EM
Clube
O que o sócio precisa saber para votar na Assembleia Geral Extraordinária do Fluminense
Confira o regulamento da votação para formalizar a criação da nova empresa que fará a gestão do Maracanã


O QUE O SÓCIO PRECISA SABER PARA VOTAR NA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO FLUMINENSE:

DOCUMENTO NECESSÁRIO

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Para votar, o sócio precisará apresentar um documento oficial válido e íntegro de identidade com foto, expedido por órgão público competente, com fé pública em território nacional.

No caso de sócios menores de idade aptos a votar, na hipótese de não possuírem documento oficial de identidade com foto, será solicitada a carteira de estudante com foto, acompanhada de carteira de sócio.

TRAJES

Não poderão entrar no local da votação pessoas com trajes de banho ou sem camisa.

QUEM PODE VOTAR

Conforme previsto no art. 9º do estatuto do Fluminense, têm direito a voto os seguintes sócios:

- Maiores de 16 (dezesseis) anos e pertencentes ao quadro social há mais de 1 (um) ano ininterrupto e completo até o dia 24 de junho de 2024 e em situação regular com o Clube até o dia da Assembleia Geral;

- Maiores de 16 (dezesseis) anos pertencentes à categoria de Sócio Futebol há mais de 2 (dois) anos completos, ininterruptos, e que não tenham sido excluídos do quadro associativo em decorrência do não pagamento de 3 (três) mensalidades contínuas ou alternadas, na forma do § 1º, do art. 101, Estatuto do FLUMINENSE;

- Possui direito a voto também membros há mais de 02 anos (ininterruptos completos até o dia da assembleia geral) desde que não tenha mais de três meses de inadimplência) do plano Arquiba 75%, Arquiba 75% Toda Terra, Plano Arquiba 100%,  Arquiba Família, Maraca+, Maraca+ Família (possui voto apenas o titular respeitando a idade mínima de 16 anos no momento da votação, o prazo de dois anos de contribuição efetiva e ininterruptas nesta categoria e desde que não tenha havido mais de três meses de inadimplemento).

NÃO PODEM VOTAR

- Nos termos do parágrafo único do art. 9º do estatuto, não podem votar os sócios-honorários, temporários, correspondentes, especiais, atletas-adjuntos, assim como os familiares inscritos dos sócios, definidos nos artigos 102 e 103 do estatuto.

- De acordo com a Cláusula 6ª do Regulamento e Termo de Uso dos Serviços do Programa Sócio Futebol do Fluminense, não têm direito a voto os sócios pertencentes aos Planos Sub 12/Mascote, Guerreiro, Guerreiro Toda Terra e Arquiba Raiz.

REGULARIZAÇÃO DE PAGAMENTOS ATRASADOS

Os associados que estão com pagamentos atrasados poderão regularizar a situação para exercer o direito ao voto exclusivamente por meio de pagamento em dinheiro, chave pix (contasapagar@fluminense.com.br) ou cartão de débito, não sendo admitidos, no dia da Assembleia, para fins de votação, quaisquer outros métodos de pagamento que dependam de prazo de compensação bancária para a respectiva baixa. Neste caso, o sócio realizará seu voto através de cédula de papel, na urna localizada no Salão Nobre.

USO DE TELEFONES CELULARES NÃO É PERMITIDO

Não será permitido o uso de telefones celulares, máquinas fotográficas, filmadoras ou similares no local da votação, seja por eleitores ou pelos funcionários do Fluminense que estiverem trabalhando como mesários ou nos postos avançados da Secretaria/Sócio Futebol, ressalvada a manifestação individual e silenciosa.

FUNCIONAMENTO DO CLUBE PARA SÓCIOS

- As dependências da sede social estarão abertas para os sócios, não sendo permitida a entrada de visitantes (não serão vendidos convites para não sócios);

- A secretaria e o caixa funcionarão no Salão Nobre, exclusivamente para atendimento ao público da Assembleia;

- O departamento social estará fechado;

- Os demais setores do clube, como o clube social, escolinhas, estacionamento, bares e o Restaurante Don Hélio funcionarão normalmente;

 - Não será permitido o uso do estacionamento do clube, que será utilizado somente por funcionários credenciados para trabalhar na eleição.





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