A propósito de um vídeo criminoso que circula nas redes desde a tarde de hoje com ataques a diretores e ao presidente do clube sob a acusação infundada de mau uso dos cartões de crédito corporativos, divulgado por um pré-candidato à presidência, o Fluminense Football Club esclarece que todas as despesas estão comprovadas detalhadamente e se referem à aquisição de materiais e insumos básicos para a operação cotidiana de uma entidade destinada à prática do futebol.Para ficar somente nos itens mais absurdos citados na leviana acusação, citamos os seguintes exemplos:a) Impacta Play, citada como possível fornecedora de acessórios voltados à prática de sadomasoquismo, é, na verdade, a empresa fornecedora de insumos para a manutenção dos campos de futebol, inscrita no CNPJ sob o nº 41.567.434/0001-55. A primeira compra citada se refere especificamente ao fornecimento de grama do tipo esmeralda e de grama sintética para uso no Centro de Treinamento Carlos Castilho. A outra despesa mencionada se refere ao fornecimento de areia lavada, insumo utilizado para a mesma finalidade - ou seja, a manutenção de campos de futebol.b) A empresa Art List, citada como possível aplicativo de música, é uma plataforma que fornece trilhas musicais a todos os programas da FluTV, através de assinatura, em nada se confundindo com a contratação de aplicativos para uso pessoal. A plataforma tem sede em Israel e é registrada com o Company ID número 55449023. c) Michele de Souza Paulo, alegadamente cartomante: trata-se da empresa Nepo Fitness Soluções, prestadora de serviços de manutenção de equipamentos, localizada no bairro de Santa Cruz, devidamente registrada sob o CNPJ 44.397.295/0001-57. No lançamento efetuado na fatura do cartão de crédito a que o pré-candidato teve acesso indevido, consta o nome de uma de suas representantes comerciais, utilizado na plataforma de meio de pagamento, não havendo nenhuma irregularidade.Há ainda, dentre os itens citados pelo pré-candidato, outros lançamentos que, em verdade, se referem, por exemplo, à compra de 60 pares de meias especiais para o futebol profissional, ou à manutenção do veículo de serviço do CT, entre outros.As despesas mencionadas no vídeo, todas devidamente apuradas, estarão em dossiê que será entregue ao Ministério Público e demais autoridades, juntamente com extratos e outros documentos comprobatórios, para requerer a abertura de procedimento investigatório sobre a supressão de documentos internos do departamento financeiro, crime previsto no artigo 305 do Código Penal.O Fluminense também recorrerá a seus organismos internos para apurar a conduta do pré-candidato que, antes mesmo de recorrer aos órgãos constituídos do clube, procurou levar a denúncia à internet, objetivando criar um fato político que fere a instituição e atinge a honra das pessoas mencionadas na petição que divulgou.Ainda em razão da conduta criminosa, os ofendidos recorrerão ao Poder Judiciário para a devida reparação dos danos causados e aplicação das sanções cabíveis.Por fim, vale notar a absoluta falta de rigor e compromisso que permeiam o lamentável episódio protagonizado pelo pré-candidato. Obter documentos de maneira irregular e divulgá-los de maneira espetaculosa em vídeo veiculado em redes sociais, baseado apenas em supostas pesquisas de internet, mancha a honra e a dignidade da instituição e não condiz com o tipo de cuidado que se deve ter com seu nome.
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